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Rematrícula 9° Ano Fundamental II

De   17/9 a 30/9 = 35%
De 01/10 a 07/10 = 20%

R$ 2.004,43

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SKU: Rematricula 9° Ano Fund II
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Leia com atenção os Termos abaixo

  1. Neste ato assumo o compromisso quanto ao pagamento do valor que se refere à Reserva de Vaga para o ano letivo de 2025. O valor intitulado como Reserva de Vaga, sendo firmado o contrato de ensino, integrará o valor da anualidade e será pago da seguinte forma:
    1. Pagamento até 30/09, valor de R$ 1.302,88 ou em 04 parcelas iguais e sucessivas R$325,72
    2. Pagamento até 07/10, valor de R$ 1.603,54 ou em 04 parcelas iguais e sucessivas R$400,88
    3. Pagamento após 07/10, valor de R$ 2.004,43 ou em 04 parcelas iguais e sucessivas R$ 501,10;
  2. O contrato de prestação de serviços é elaborado nos termos e condições estabelecidos pela escola, respeitada a legislação vigente no ato de assinatura do contrato;
  3. Caso o(a) aluno(a) solicite transferência para outro estabelecimento de ensino ou peça desistência do curso até 10/12/2024, terá direito à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago referente à primeira parcela da anuidade de 2025. Após o início das aulas, não haverá devolução da primeira parcela da anuidade de 2025;
  4. O contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo responsável, somente será encaminhado para efetivação de matrícula, se acompanhado pelo visto da tesouraria, atestando a regularidade dos débitos por venturas existentes e o pagamento da primeira parcela da anuidade.
  5. O prazo para efetivação da Reserva de Vaga com o desconto especial deverá ser formalizado pelo representante nos canais de comunicação oficiais do Colégio: Layers (para alunos regulares) ou E- MAIL (para novos alunos), acompanhado da indicação do plano de pagamento das mensalidades.
  6. O COLÉGIO não se responsabiliza pela vaga do (a) ESTUDANTE que não efetuar a reserva no prazo acima determinado;
  7. A Reserva de Vaga não se confunde com o contrato de prestação de serviços educacionais, o qual, assinado por todas as partes, será imprescindível para a efetivação da matrícula e para a consolidação da relação contratual.
  8. O presente termo de reserva somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula e/ou rematrícula e ao adimplemento das obrigações financeiras contraídas no último ano escolar.
  9. A reserva de vaga poderá ser cancelada, caso o contrato de prestação de serviços vigente não seja integralmente adimplido.

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  1. Neste ato assumo o compromisso quanto ao pagamento do valor que se refere à Reserva de Vaga para o ano letivo de 2025. O valor intitulado como Reserva de Vaga, sendo firmado o contrato de ensino, integrará o valor da anualidade e será pago da seguinte forma:
    1. Pagamento até 30/09, valor de R$ 1.302,88 ou em 04 parcelas iguais e sucessivas R$325,72
    2. Pagamento até 07/10, valor de R$ 1.603,54 ou em 04 parcelas iguais e sucessivas R$400,88
    3. Pagamento após 07/10, valor de R$ 2.004,43 ou em 04 parcelas iguais e sucessivas R$ 501,10;
  2. O contrato de prestação de serviços é elaborado nos termos e condições estabelecidos pela escola, respeitada a legislação vigente no ato de assinatura do contrato;
  3. Caso o(a) aluno(a) solicite transferência para outro estabelecimento de ensino ou peça desistência do curso até 10/12/2024, terá direito à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago referente à primeira parcela da anuidade de 2025. Após o início das aulas, não haverá devolução da primeira parcela da anuidade de 2025;
  4. O contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo responsável, somente será encaminhado para efetivação de matrícula, se acompanhado pelo visto da tesouraria, atestando a regularidade dos débitos por venturas existentes e o pagamento da primeira parcela da anuidade.
  5. O prazo para efetivação da Reserva de Vaga com o desconto especial deverá ser formalizado pelo representante nos canais de comunicação oficiais do Colégio: Layers (para alunos regulares) ou E- MAIL (para novos alunos), acompanhado da indicação do plano de pagamento das mensalidades.
  6. O COLÉGIO não se responsabiliza pela vaga do (a) ESTUDANTE que não efetuar a reserva no prazo acima determinado;
  7. A Reserva de Vaga não se confunde com o contrato de prestação de serviços educacionais, o qual, assinado por todas as partes, será imprescindível para a efetivação da matrícula e para a consolidação da relação contratual.
  8. O presente termo de reserva somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula e/ou rematrícula e ao adimplemento das obrigações financeiras contraídas no último ano escolar.
  9. A reserva de vaga poderá ser cancelada, caso o contrato de prestação de serviços vigente não seja integralmente adimplido.

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